22 de Fevereiro de 2012
Pesquisa

1 - A SRUFÁTIMA tem por objecto a promoção do desenvolvimento local, incumbindo-lhe assegurar a promoção do crescimento económico local, a eliminação de assimetrias e o reforço da coesão económica e social nos domínios das atribuições municipais da gestão do equipamento urbano e do ordenamento do território e do urbanismo.

2 – Para a prossecução do seu objecto, a SRUFÁTIMA desenvolve actividades inseridas nos domínios das atribuições do Município de Ourém referidos no número anterior, designadamente:

>   Promover a reabilitação urbana da área declarada crítica de recuperação e reconversão urbanística da Cova da Iria, do Município de Ourém, delimitada geograficamente nos termos do Decreto n.º 20/2005, de 7 de Setembro.;
>   Elaborar estudos e projectos conducentes à definição de outras operações de renovação e reabilitação urbanas relativas a áreas de intervenção definidas por deliberação da câmara municipal de Ourém, nos termos da lei, e, bem assim, elaborar os necessários planos de pormenor;
>   Coordenar e executar as operações de renovação e reabilitação urbanas a que se refere a alínea anterior, nos termos e condições definidos por contrato-programa a celebrar para o efeito com o Município de Ourém, nos termos da lei;
>   Promover a manutenção e conservação de infra-estruturas urbanísticas e a gestão urbana, nos termos e condições definidos por contrato--programa a celebrar para o efeito com o Município de Ourém, nos termos da lei.